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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    Art. 13 - O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, e, ouvidas as entidades de classe, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, promoverá a elaboração e aprovação do Código de ética Profissional dos Contabilistas.

  • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

    Art. 3º - As escalas de referências que compõem as classes dos cargos efetivos do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, serão as constantes do Anexo III mencionado no artigo 2º, na forma do Anexo a este Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984

    Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .

  • Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985

    Art. 1º - Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

  • Decreto-Lei513 de 31/03/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:...

  • Decreto-Lei1.677 de 21/02/1979

    Art. 5º - A classificação dos atuais cargos de Oficial de Justiça, Código JF-AJ-025, nas classes da Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, prevista no artigo anterior, far-se-á mediante Ato da Presidência do Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 5º, a - obtido com infração dos dispositivos do Código de Pesca;...

  • Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976

    Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo Direção Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, classificados nos níveis estabelecidos pela Lei nº 6.002, de 19 dezembro de 1973 , serão fixados nos valores constantes do Anexo I deste Decreto-Lei.