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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.965 de 16/01/1940

    Art. unico - O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.974 de 09/12/1982

    Art. 1º - São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei752 de 08/08/1969

    Art. 7º - A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.553 de 20/05/1977

    Art. 3º - As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias Código TJDF-DAI-110, são reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo II do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 6º, II - os crimes previstos neste código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:...

  • Decreto-Lei1.783 de 18/04/1980

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição e os artigos 63 a 67 do Código Tributário Nacional, DECRETA :...

    • Decreto-Lei1.259 de 09/05/1939

      Art. 3º - Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.

    • Decreto-Lei337 de 16/03/1938

      Art. 1º, Parágrafo Único - Continuarão dependentes do Jadim Botânico do Rio de Janeiro, sem prejuizo das finalidades do Parque, as terras; com a flora e a fauna nelas existentes, consoante o regime estabelecido pelo Código Florestal.