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Decreto-Lei nº 1.965 de 16 de Janeiro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.


Art. único

O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940

Decreto-Lei nº 1.965 de 16 de Janeiro de 1940