Decreto-Lei nº 1.965 de 16 de Janeiro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.