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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.965 de 16 de Janeiro de 1940

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.

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Art. único

O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto-Lei 1.965 /1940