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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.965 de 16 de Janeiro de 1940

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.

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Art. único

O Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.