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Decreto-Lei nº 1.974 de 9 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

Art. 2º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIrEDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982

Anexo

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