Decreto-Lei nº 1.974 de 9 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Art. 2º
As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIrEDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982