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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.974 de 9 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.