Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.974 de 9 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.