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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto12.348 de 08/01/2025

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001212/2001-77 do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto10.501 de 30/09/2020

    Art. 1, Parágrafo Único - As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com o Ministério das Comunicações, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 26-C da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 ." (NR) " Art. 7º Fica instituído o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete: (...) XII - elaborar proposta de código de ética do voluntariado e das entidades responsáveis pelas atividades voluntárias;...

  • Decreto12.201 de 26/09/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, capute § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001341/2001-65, do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto11.606 de 18/07/2023

    Art. 1, §1° - (...) II - em quarenta e cinco dias, nos demais casos." (NR) "Art. 36 (...) III - for presa cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada; IV - for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (...)" (NR) "Art. 45 Os SO, os 1º SG e os 2º SG, da ativa e de carreira, que contarem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do disposto no art. 46." (NR) " Art. 46 . A indicação de SO, de 1º SG e de 2º...

  • Decreto10.486 de 11/09/2020

    Art. 1, §2° - (...) IV - nome e código do cargo; V - identificação do ocupante do cargo ou da função no momento da indicação; e VI - hipótese legal do ato. § 3º A verificação das informações de que trata o § 2º será realizada pela autoridade competente pela indicação previamente ao registro da proposta no Sinc.

  • Decreto56.765 de 20/08/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL. CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal; CONSIDERANDO que o tribunal de contas negou o registro do citado contrato...

  • Decreto49.370 de 29/11/1960

    Art. 23 - Após a implantação do novo sistema de classificação, constante da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , e concluída a readaptação de que trata êste decreto, será responsabilizado o Chefe de Serviço, sob pena de demissão ou destituição, que conferir a qualquer servidor atribuição diversa da pertinente à classe a que pertence. Em caso algum poderá tal fato acarretar a reclassificação do funcionário ou sua readaptação: determinará apenas a correção da irregularidade, mediante retôrno do funcionário às atribuições do seu cargo.

  • Decreto799 de 17/04/1993

    Art. 1 - São acrescentadas ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , as Notas Complementares NC (87-12), NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), com as seguintes redações: "NC (87-12) Fica reduzida para 0,1% a alíquota de incidência sobre veículos automotores do código 8703.21.9900, atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 70% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluindo o motor produzido no País." "NC (87-13) Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas incidentes sobre veículos automotores dos códigos 8703.23.0199 e 8703.23.03...