Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto8.754 de 10/05/2016

    Art. 1º, §3º - Da decisão do Secretário caberá recurso para o CNE, na forma disciplinada em seu regimento interno. (...)" (NR) "Art. 67 (...) Parágrafo único. O indeferimento dos cursos de que trata o caput implica o arquivamento do pedido de credenciamento." (NR) " Art. 68 . O requerente terá prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade. (...)...

  • Decreto11.462 de 31/03/2023

    Art. 19 - Após os procedimentos previstos no art. 18, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

  • Decreto94.695 de 28/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto96.649 de 05/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto93.861 de 22/12/1986

    Art. 1º - Os artigos 122, 252 e 253, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 122 . Os veículos automotores serão registrados por um conjunto alfa-numérico composto de 7 (sete) caracteres, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito." "Art. 252 O Conselho Nacional de Trânsito editará normas complementares disciplinando a implantação do uso das novas placas de identificação dos veículos e fixando os prazos dentro dos quais a mesma deverá se operar." "Art. 253 Por ocasião da substituição das...

  • Decreto73.000 de 25/10/1973

    Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.

  • Decreto5.860 de 26/07/2006

    Art. 1º, VIII - atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o trabalhador ou dependente seu é portador de neoplasia maligna, do vírus HIV ou que caracterize estágio terminal de vida em razão de doença grave, nos casos dos incisos XI, XIII e XIV do art. 35.

  • Decreto16.062 de 06/06/1923

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que os terrenos e predios situados no bairro de Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, são indispensaveis á construcção de uma Base de Aviação Naval; Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção; De accôrdo com o regulamento annexo ao decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903 , expedido por força do decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e nos termos do art. 590 do Codigo Civil, DECRETA:...