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Decreto nº 96.649 de 5 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, combinado com o artigo 94, item 3, letra a, do citado Regulamento, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.001262/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 05 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 62.667, de 8 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1988