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Artigo 2º do Decreto nº 96.649 de 5 de Setembro de 1988

Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.