Artigo 3º do Decreto nº 96.649 de 5 de Setembro de 1988
Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 62.667, de 8 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.