Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.649 de 5 de Setembro de 1988
Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.