Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.700/78, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de junho de 1939, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987