Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.700/78, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Fica revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de junho de 1939, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987