Artigo 1º do Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.