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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.695 /1987