Artigo 3º do Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de junho de 1939, e demais disposições em contrário.