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Artigo 3º do Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de junho de 1939, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.695 /1987