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Artigo 2º do Decreto nº 94.695 de 28 de Julho de 1987

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.695 /1987