“código penal” em Legislação Federal
- Decreto99.664 de 01/11/1990
Art. 1, b - descendente ou ao ascendente que, quando do falecimento do titular, com ele residisse, desde que preencha o requisito da alínea b do § 1º e ocupasse o imóvel em 15 de março de 1990. (...) 5º A quitação de taxas e demais despesas relativas à ocupação do imóvel poderá ser declarada pelo ocupante, sob as penas do art. 4º da Lei nº 8.025, de 1990, e sem prejuízo da responsabilidade criminal, por ocasião da manifestação de seu interesse na aquisição, e comprovada, quando do registro do contrato de compra e venda no cartório competente, na forma das instruções a serem baixadas pela SAF/PR." "Art. 8º (...) 1º A comprovação deverá ser feita, pelo...
- Decreto40.650 de 28/12/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto8.843 de 26/07/1911
Art. 4 - Emquanto não fôr decretado o Codigo Florestal e até a organização dos serviços que elle deverá instituir, a policia da reserva florestal, a promoção da responsabilidade aos infractores e quaesquer outros actos necessarios á fiel observancia deste decreto, ficarão a cargo do Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas, ao qual os demais funccionarios do Ministerio da Agricultura, com exercicio no Territorio do Acre, deverão prestar todo o auxilio.
- Decreto92.930 de 16/07/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 09, de 8 de maio de 1981, o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira), assinado em Genebra a 12 de abril de 1979, e seu Protocolo Adicional de 1º de novembro de 1979, com reservas aos parágrafos 3, 4 e 5, DECRETA:...
- Decreto92.269 de 06/01/1986
Art. 1 - Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 1966, da Tabela anexa ao Decreto nº 60.938, de 04 de julho de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201, nível 12, classe "A", atribuído indevidamente a LUIZ GONZAGA OLIVEIRA DE LARA REZENDE, que fica igualmente excluído da Relação Nominal que acompanha o citado decreto.
- Decreto93.664 de 05/12/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA :...
- Decreto92.592 de 25/04/1986
Art. 1, Parágrafo Único - Nas obrigações em ORTN, ou vinculadas às suas variações, sujeitas ao artigo 960 do Código Civil, a condições ou a eventos futuros, não compreendidas no artigo 952 e 1.264, I, daquele mesmo estatuto civil, usar-se-á o dia 15 do Anexo I para a imediata conversão em cruzados. Quando expressas em UPC, usar-se-á o dia 15 do segundo mês do trimestre civil do ,Anexo II.
- Decreto58.552 de 30/05/1966
Art. 29 - Os Oficiais e Aspirantes a Oficial R/2 médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, após selecionados, convocados e designados para estágio e que não se apresentarem no prazo estabelecido, ou que, tendo-o feito, se ausentarem antes de serem incluídos, serão declarados insubmissos, competindo ao Comandante ou Chefe da Organização interessada a mandar lavrar o respectivo têrmo de insubmissão. No processo observar-se-á o que estabelecer o Código de Justiça Militar.