Decreto nº 93.664 de 5 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, necessárias à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do processo PRONI nº 43000.100971/86-97, assim descritas:

Subseção

1. Projeto Borda do Lago - Margem direita, localizado nos Municípios de Glória, Rodelas e Chorrochó, BA, a área está contida no polígono referido no desenho SEDT 15880-MI, na escala 1.100.000 aprovado. Partindo do ponto 1-B, de coordenadas N=8997790m e E=562509m, situado na Cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, na linha entre os pontos A e B do Decreto nº 91.300, de 13 de junho de 1985 área para canteiro de obra da Usina de Itaparica, segue no rumo de 25º52' SO e distância de 1211,4m, até o ponto B, de coordenadas N=8996700m e E=561980m, pertencente ao polígono do citado Decreto; daí segue no rumo 41º31' SE e distância de 14784,6m, até o ponto C=J-0 (Cê igual a jota zero), de coordenadas N=8985630m e E=571780m, pertencente simultânea e respectivamente aos polígonos do Decreto nº 91.300, e área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 1630m, até o ponto J-11, de coordenadas N=8984000m e E=571,780m, pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O (Oeste) e distância de 8780m, até o ponto J-10, de coordenadas N=8984000m e E=563000m, também pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 500m, até o ponto 2-B, de coordenadas N=8983500m e E=563000m, situado na linha entre os pontos J-10 e J-9 do polígono da área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 4000m até o ponto 3-B, de coordenadas N=8983500m e E=559000m; daí segue no rumo 0'00' N e distância de 2000m, até o ponto 4-B, de coordenadas N=8985500m e E=559000m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 2000m, até o ponto 5-B, de coordenadas N=8985500m e E=557000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 3000m, até o ponto 6-B, de coordenadas N=8988500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 2000m, até o ponto 7-B, de coordenadas N=8988500m e E=559000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 6000m, até o ponto 8-B, de coordenadas N=8994500m e E=559000m; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 2828,4m, até o ponto 9-B, de coordenadas N=8996500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' e distância de 10000m, até o ponto 10-B, de coordenadas N=8996500m e E=547000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 12500m, até o ponto 11-B, de coordenadas N=9009000m e E=547000m; daí, segue no rumo 45º00' SO e distância de 10606,6m, até o ponto 12-B, de coordenadas N=9001500m e E=539500m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 5500m até o ponto 13-B, de coordenadas N=9001500m e E=534000; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 7778,2m, até o ponto 14-B, de coordenadas N=9007000m e E=528500m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 9000m, até o ponto 15-B, de coordenadas N=9016000m e E=528500m; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 2828,4m, até o ponto 16-B, de coordenadas N=9018000m e E=526500m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 6500m, até o ponto 17-B, de coordenadas N=9018000m e E=520000m; daí, segue no rumo 26º34' SO e distância de 8944,3m, até o ponto 18-B, de coordenadas N=9010000m e E=516000m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 5038,5m, até o ponto 19-B, de coordenadas N=9010000m e E=510961,5m; daí, segue no rumo 38º29'05" NO e distância de 12720,2m, até o ponto B-7, de coordenadas N=9020000m e E=503100m, pertencente ao polígono do Decreto nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe de fixação de áreas prioritárias para fins de reforma agrária; daí, continua no rumo 90º00' O e distância de 4100m até o ponto 21-B, de coordenadas N=9020000m e E=499000m, situado na linha entre os pontos B-7 e B-8 do Decreto nº 92.214; daí, segue no rumo 33º21" NO e distância de 7183,5m, até o ponto 22-B, de coordenadas N=9026000m e E=495050m, situado na estrada Barra do Tarrachil-Abaré, na Fazenda Arueira; daí, segue no rumo 36º09' NE e distância de 7034,6m, até o ponto 23-B, de coordenadas N=9031680m e E=499200m, situado na cota 305,00m, margem direita de futuro reservatório de Itaparica; daí segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 40000m, até o ponto 24-B, de coordenadas N=9024900m e E=500900m, situado na cota 305,00m, lado direito do Riacho Grande; dai segue subindo pelo talvegue de um córrego, com distância aproximada de 1200m, até o ponto 1, de coordenadas N=9024000m e E=501500m, situado na cota 310,00m e pertencente ao polígono da área para construção da nova vila de Barra do Tarrachil; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 850m, até o ponto 2, de coordenadas N=9023150m e E=501500m, também pertencente ao polígono da área para nova Barra do Tarrachil; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 1780m, até o ponto 3, de coordenadas N=9023150m e E=503280m, também pertencente ao polígono da área para nova Barra do Tarrachil, situado na cota 310,00m e no leito do Riacho do Mulato; daí, segue rio abaixo pelo talvegue do Riacho do Mulato que é o limite entre os municípios de Chorrochó e Rodelas, com distância aproximada de 1800m, até o ponto 25-B, de coordenadas N=9024610m e E=503870m, situado na cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, daí, segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 105000m, até o ponto 26-B, de coordenadas N=9022090m e E=523760m, situado na cota 305,00m e do leito do Riacho das Pombas; daí, segue no rumo 15º57' SO e distância de 582,4m, até o ponto 4, de coordenadas N=9021530m e E=523600m, situado na cota 310,00m e pertencente ao polígono do Decreto Municipal nº 004, de 23-10-84 Área para construção da nova cidade de Rodelas; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 1130m, até o ponto 3, de coordenadas N=9020400m e E=523600m, também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 4000m, até o ponto 2, de coordenadas N=9020400m e E=527600m, também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 1700m, até o ponto 1, de coordenadas N=9022100m e E=527600m, situado na cota 310,00m e também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, continua no rumo 0º00' N e distância de 90m, até o ponto 27-B, de coordenadas N=9022190m e E=527600m, situado na cota 305,00m margem direita do futuro reservatório de Itaparica; daí, segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 300000m, até o ponto 1-B, início da descrição deste polígono, que tem área de 780,3Km² (78030 ha). 2. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, localizado nos : Municípios de Belém de São Francisco Itacuruba, PE, a poligonal referida está apresentada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da Estação D1, de coordenadas N=9031350m e E=503950m, na curva de nível 305m; daí, segue no rumo de 56º19' NE, e distância de 901m até a estação D2, de coordenadas N=9031850m e E=504700m, situada na faixa de servidão da BR-116, lado direito no sentido Belém/Salgueiro; daí, segue pela referida faixa de servidão, até a Estação D3, de coordenadas N=9032700m e E=504600m, interseção das faixas de servidão das BR-116 com a BR-316, seguindo daí, pelo lado direito da faixa de servidão BR-316, sentido Belém São Francisco/Floresta, até encontrar a estação D4, de coordenadas N=9038900m e E=517500m, no cruzamento da referida faixa com o talvegue do Riacho de Pedra; daí, segue com rumo 32º SE e distância de 4800m até encontrar a estação D5, de coordenadas N=9034829m e E=520044m, situada na curva de nível 305m, daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação D1, fechando o polígono com área de 76,15Km². 3. Projeto Borda do Lago - Margem Esquerda, localizada no Município de Floresta, PE, a poligonal referida está representada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da Estação A1 de coordenadas N=9025700m e E=540900m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo de 56º30' SE, e distância de 1.550m até a estação A2, de coordenadas N=9024844m e E=542193m, situada na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação A1, fechando o polígono com área de 65,45Km². 4. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, localizada nos Municípios de Floresta, Petrolândia e Tacaratú, PE , a poligonal referida está representada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da estação B1, de coordenadas N=9029600m e E=556500m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo de 9º16' NE e distância de 4965m, até a estação B2, de coordenadas N=9034500m e E=557300m, situado na faixa de servidão da BR-316, lado direito no sentido Floresta/Nova Petrolândia; daí, segue pela referida faixa até a estação B3, de coordenadas N=9024900m e E=575900m igual a estação P9 do Decreto Federal nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985; daí, segue com rumo de 39º03' SW e distância de 5794m até a estação B4, de coordenadas N=9020400m e E=572250m; daí, segue com rumo de 38º17' SE e distância de 4841m até a estação B5, de coordenadas N=9016600m e E=575250m; daí, segue com rumo de 58º07' SE e distância de 7007m até a estação B6, de coordenadas N=9012900m e E=581200m; daí, segue com rumo 69º47' NE e distância de 4050m até a estação B7, de coordenadas N=9014300m e E=585000m; daí, segue com rumo de 75º34' SE e distância 7228m até a estação B8 de coordenadas N=9012500m e E=592000m; daí, segue com rumo 90º E e distância de 9450m até a estação B9, de coordenadas N=9012500m e E=601450m; daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 8600m até a estação B10, de coordenadas N=9003900m e E=601450m; daí, segue com rumo de 90º W e distância de 9450m até a estação B11, de coordenadas N=90039m e E=592000m; daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 2000m até a estação B12, de coordenadas N=9001900m e E=592000m; daí, segue percorrendo a curva de nível 400m até a estação B13, de coordenadas N=8998700m e E=586200m igual ao ponto 12 do Decreto Federal nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985; daí, segue com rumo de 0º0' N e distância de 6600m, até a estação B14, de coordenadas N=9005300m e E=586200m, na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até a estação B15, de coordenadas N=9007900m e E=587800m; daí, segue com rumo 18º26' NE e distância de 632m até a estação B16, de coordenadas N=9008500m e E=588000m, igual a estação 1 do Decreto Estadual nº 7.819, de 11 de março de 1982, de Utilidade Pública para Construção da Cidade de Nova Petrolândia; daí, segue com rumo de 0º0' N e distância de 3000m até a estação B17, de coordenadas N=9011500m e E=588000m igual ao ponto 4 do Decreto citado anteriormente, a partir daí, segue com rumo de 90º00' W e distância de 10000m até a estação B18, de coordenadas N=9011500m e E=578000m, que coincide com estação 3 do referido decreto; daí, segue com rumo de 0º0' S e distância de 2100m até encontrar a estação B19, de coordenadas N=9009400m e E=578000m, igual a estação 2 do Decreto nº 7.819; daí, segue com rumo de 0º00' S e distância de 200m até a estação B20, de coordenadas N=9009200m e E=578000m, situada na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação B1, fechando o polígono com área de 584,76Km².

5. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, área localizada no : Município de Itacuruba, PE , a poligonal referida está representada no desenho 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da estação C1, de coordenadas N=9036000m e E=538500m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo 90º W e distância de 5500m, até encontrar a estação C2, de coordenadas N=903600m e E=533000m que coincide com a estação 2 do Decreto Estadual nº 9.684, de 18 de setembro de 1984, de utilidade pública para construção da Nova Cidade de Itacuruba, daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 2000m até encontrar a estação C3, de coordenadas N=9034000m e E=533000m que coincide com a estação 3 do referido decreto; daí, segue com rumo 90º W e distância de 4100m até encontrar a estação C4, de coordenadas N=9034000m e E=528900m; daí, segue com rumo 0º0' N e distância de 8950m até a estação C5, de coordenadas N=9042950m e E=523900m, situada na faixa de servidão da BR-316, lado direito no sentido Belém/Floresta; daí, segue pela referida faixa de servidão até a estação C6, de coordenadas N=9046500m e E=539300m; daí, segue com rumo 34º SE, e a distância de 2.600m até encontrar a estação C7, de coordenadas N=9044345m e E=540754m, situado na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação C1, fechando o polígono com área de 105,77Km².

Art. 2º

Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987