Artigo 1º do Decreto nº 93.664 de 5 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, necessárias à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do processo PRONI nº 43000.100971/86-97, assim descritas: