Artigo 2º do Decreto nº 93.664 de 5 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.
Acessar conteúdo completo5. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, área localizada no : Município de Itacuruba, PE , a poligonal referida está representada no desenho 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da estação C1, de coordenadas N=9036000m e E=538500m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo 90º W e distância de 5500m, até encontrar a estação C2, de coordenadas N=903600m e E=533000m que coincide com a estação 2 do Decreto Estadual nº 9.684, de 18 de setembro de 1984, de utilidade pública para construção da Nova Cidade de Itacuruba, daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 2000m até encontrar a estação C3, de coordenadas N=9034000m e E=533000m que coincide com a estação 3 do referido decreto; daí, segue com rumo 90º W e distância de 4100m até encontrar a estação C4, de coordenadas N=9034000m e E=528900m; daí, segue com rumo 0º0' N e distância de 8950m até a estação C5, de coordenadas N=9042950m e E=523900m, situada na faixa de servidão da BR-316, lado direito no sentido Belém/Floresta; daí, segue pela referida faixa de servidão até a estação C6, de coordenadas N=9046500m e E=539300m; daí, segue com rumo 34º SE, e a distância de 2.600m até encontrar a estação C7, de coordenadas N=9044345m e E=540754m, situado na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação C1, fechando o polígono com área de 105,77Km².
Art. 2º
Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.