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Decreto nº 40.650 de 28 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados, nos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçú, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados (jazida classe VI), no leito e terrenos reservados nas margens do rio Guandu, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), no trecho dêsse mesmo rio, situado na divisa dos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendida na faixa de quatro mil e trezentos metros (4.300 metros) de comprimento e setenta metros (70m) de largura e com a superfície de trinta hectares e dez ares (30,10ha) contada para o montante a partir do ponto situado a mil e quinhentos metros (1.500m) para jusante do centro geométrico da ponte de concreto armado no quilômetro trinta e seis (Km 36) da Rodovia Presidente Dutra, sôbre o referido rio.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1957