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Artigo 2º do Decreto nº 40.650 de 28 de dezembro de 1956

Autoriza a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados, nos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçú, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 40.650 /1956