Artigo 2º do Decreto nº 40.650 de 28 de dezembro de 1956
Autoriza a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados, nos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçú, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.