Artigo 1º do Decreto nº 40.650 de 28 de dezembro de 1956
Autoriza a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados, nos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçú, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cidadã brasileira Liciete Martins Barbosa a pesquisar areia quartzosa e associados (jazida classe VI), no leito e terrenos reservados nas margens do rio Guandu, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), no trecho dêsse mesmo rio, situado na divisa dos Municípios de Itaguaí e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendida na faixa de quatro mil e trezentos metros (4.300 metros) de comprimento e setenta metros (70m) de largura e com a superfície de trinta hectares e dez ares (30,10ha) contada para o montante a partir do ponto situado a mil e quinhentos metros (1.500m) para jusante do centro geométrico da ponte de concreto armado no quilômetro trinta e seis (Km 36) da Rodovia Presidente Dutra, sôbre o referido rio.