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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto82.177 de 28/08/1978

    Art. 1º - O Auxílio para Moradia é concedido aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , na conformidade da regulamentação de que trata o Decreto nº 75.817, de 3 de junho de 1975 , ressalvado o disposto em seu artigo 6º .

  • Decreto83.014 de 11/01/1979

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.641/40, DECRETA:...

  • Decreto1.059 de 21/02/1994

    Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional), desdobrado, sob a forma de destaque (ex), do Código 8531.20.9900 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

  • Decreto47.918 de 12/03/1960

    Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares). Parágrafo Único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

  • Decreto49.866 de 11/01/1961

    Art. 4º - O "Parque Nacional das Emas" destina-se, à preservação da flora e belezas naturais, dos imensos campos, pequenos cerrados e bosques ciliares da Região, e ao refúgio dos animais de pequeno porte e aves, que a caracterizam; fica, desde logo, sujeito ao regime especial previsto no Código Florestal, aprovado pelo decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, e demais dispositivos legais vigentes.

  • Decreto1.733 de 06/12/1995

    Art. 1º - A pessoa jurídica que efetuar pagamento mensal de imposto de renda com base no lucro real, apurado mensalmente, manifestará a opção pela aplicação de parte do imposto em investimentos regionais mediante a indicação, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF correspondente à parcela do recolhimento destinada aos fundos de investimento FINAM, FINAR ou FUNDES, do código específico e da denominação do fundo beneficiário.

  • Decreto5.350 de 06/03/1940

    Art. 1º - É concedida à "Gesso Nacional Tapuyo Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

  • Decreto3.924 de 17/09/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.