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Decreto 3.924 de 17 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001