Decreto nº 3.924 de 17 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único

O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001