Decreto nº 3.924 de 17 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001