Artigo 2º do Decreto nº 3.924 de 17 de Setembro de 2001
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.