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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.924 de 17 de Setembro de 2001

Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único

O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.924 /2001