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Decreto nº 47.918 de 12 de Março de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares). Parágrafo Único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.

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