Decreto nº 47.918 de 12 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares). Parágrafo Único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.