Artigo 2º do Decreto nº 47.918 de 12 de Março de 1960
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.