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Artigo 1º do Decreto nº 47.918 de 12 de Março de 1960

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares). Parágrafo Único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.