“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto10.363 de 21/05/2020
Art. 6º, X - os Diretores mais antigos na hierarquia militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e...
- Decreto99.632 de 19/10/1990
Art. 8º - O disposto nos artigos anteriores aplica-se, também, aos funcionários da Carreira Diplomática, em serviço no País, e aos servidores civis em exercício na Secretaria-Geral e no Gabinete Militar da Presidência da República, inclusive no Gabinete Pessoal do Presidente e no Gabinete da Vice-Presidência da República.
- Decreto81.833 de 23/06/1978
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1979, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército TACITO THEOPHILO GASPAR de OLIVEIRA, Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
- Decreto93.874 de 23/12/1986
Art. 15, Parágrafo Único - Na Presidência da República e nos Ministérios Militares, os órgãos seccionais terão a denominação e subordinação previstas nos respectivos atos de estruturação.
- Decreto4.200 de 17/04/2002
Art. 8º - O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar. (Redação dada pelo Decreto nº 7.424, de 2011)...
- Decreto77.701 de 31/05/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto n.º 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP n.º 896-76 e 8.606 de 1976, DECRETA:...
- Decreto94.353 de 20/05/1987
Art. 1º - São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.