Decreto nº 94.353 de 20 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de Mérito Brasileiras, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art. 2º
Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987