JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.353 de 20 de Maio de 1987

Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 94.353 /1987