Artigo 3º do Decreto nº 94.353 de 20 de Maio de 1987
Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.