Artigo 2º do Decreto nº 94.353 de 20 de Maio de 1987
Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.