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Artigo 2º do Decreto nº 94.353 de 20 de Maio de 1987

Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.

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Art. 2º

Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

Art. 2º do Decreto 94.353 /1987