Art. 9º, Parágrafo Único, III - a relação dos processos e itens apresentados;...
Art. 1º - Ficam aprovados a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral e do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete do Pessoal do Presidente da República, anexos a este decreto.
Art. 3º - A 5 ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, fica transformada em 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada, permanecendo subordinada à 5 ª Região Militar e 5 ª Divisão de Exército.
Art. 1º - Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994 , no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:...
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1970, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 1º - É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.
propor alterações no regimento interno; (...)" (NR) "Art. 8º O detalhamento das competências do Conselho Nacional Antidrogas e suas condições de funcionamento serão determinadas em regimento interno aprovado pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República." (NR)...
Art. 1º - Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.