Decreto nº 1.032 de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994 , no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II EXÉRCITO MUNICÍPIO OMA CPOR/NPOR TG BAHIA MACARANI X
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lelio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993. e retificado em 5.1.1994