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Artigo 1º do Decreto nº 1.032 de 30 de dezembro de 1993

Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

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Art. 1º

Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994 , no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Art. 1º do Decreto 1.032 /1993