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Decreto 5.261 de 3 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 3 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 2º
Fica extinta a 5 Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 3º
A 5 Divisão de Exército.
Art. 4º
Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts 1º, 2º e 3º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogados os dispositivos do art. 2º do Decreto Reservado nº 1, de 11 de novembro de 1971, que tratam da 11 Brigada de Infantaria Blindada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2004