Artigo 5º do Decreto nº 5.261 de 3 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.