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Artigo 3º do Decreto nº 5.261 de 3 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.

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Art. 3º

A 5 ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, fica transformada em 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada, permanecendo subordinada à 5 ª Região Militar e 5 ª Divisão de Exército.
Art. 3º do Decreto 5.261 /2004