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Artigo 2º do Decreto nº 5.261 de 3 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º do Decreto 5.261 /2004