Artigo 2º do Decreto nº 5.261 de 3 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.