Artigo 6º do Decreto nº 5.261 de 3 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os dispositivos do art. 2º do Decreto Reservado nº 1, de 11 de novembro de 1971, que tratam da 11 ª Brigada de Infantaria Blindada, da 5 ª Brigada de Cavalaria Blindada e da 5 ª Brigada de Infantaria Blindada.