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Decreto 19.150 de 11 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1945