Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.
A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1945