Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.
Art. 2º
A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1945