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Artigo 2º do Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945

Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.