Artigo 2º do Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.