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Artigo 1º do Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945

Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.