Artigo 1º do Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.