Artigo 4º do Decreto nº 19.150 de 11 de Julho de 1945
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.
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