Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.
Art. 2º
Para efeitos de desempenho destas funções serão equiparados às exercidas pelos oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas nos Gabinetes dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica.
Art. 3º
Os efeitos do presente Decreto são extensivos aos oficiais nomeados para a função de que trata o art. 1º, a partir de 15 de julho de 1963.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1963