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Artigo 4º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 53.092 /1963