Artigo 2º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963
Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos de desempenho destas funções serão equiparados às exercidas pelos oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas nos Gabinetes dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica.