JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeitos de desempenho destas funções serão equiparados às exercidas pelos oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas nos Gabinetes dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 53.092 /1963